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Ofício Circular da DCF nº 32/2012

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 32, de 14 de novembro de 2012.

Aos Srs.

Prefeitos Municipais,

Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Comunico-lhes que a Comarca de Erechim - 1ª Vara Cível - encaminhou a esta Corte de Contas os Ofícios nºs 304 e 1014/2012, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 013/1.04.0005799-0, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo os Srs. Jair Roberto dos Santos, CPF (nº ocultado) , e Harryson de Carli Testa, CPF nº 246.023.450-34, e a empresa Tecnimar, CNPJ nº 72.297.815./0001-95, de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 10-10-2011.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia dos referidos ofícios à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister

Diretor de Controle e Fiscalização.

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