Ofício Circular da DCF nº 32/2014
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 32, de 12 de setembro de 2014.
Aos Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes, em anexo, cópia do Ofício nº 11612630, oriundo da 1ª Vara Federal de Lajeado, versando sobre a decisão proferida na Ação de Improbidade Administrativa nº 5001153-75.2013.404.7114.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Central de Licitações - CELIC -, Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente
Leo Arno Richter
Diretor de Controle e Fiscalização.
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