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Ofício Circular da DCF nº 32/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 32, de 30 de maio de 2016.

Aos Senhores

Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores

Prezados Senhores:

Ao cumprimentá-los, comunico-lhes que o Tribunal Pleno, em Sessão do dia 20-04-2016, determinou cientificação aos Chefes de Poderes Legislativos Municipais quanto à obrigatoriedade de edição de lei em sentido estrito para a fixação dos subsídios dos Vereadores, que deverá se dar nos termos da Constituição Federal , artigo 29, inciso VI, à vista do disposto no artigo 37, inciso X, e artigo 39,

§ 4º.

Outrossim, maiores informações poderão ser obtidas através da Consultoria

Técnica deste Tribunal, pelo telefone (51) 3214-9805.

Atenciosamente,

Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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