Ofício Circular da DCF nº 32/2019
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 32 DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Senhores Administradores:
O art. 46 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do RS - Lei nº 11.424 /2000 -, bem como os artigos 87 a 90, 101, inc. I, e 139,
§ 2º, do Regimento Interno - Resolução TCE nº 1028 /2015 -, e, de modo específico, a Resolução TCE nº 1049 /2015, em consonância com o Princípio Constitucional da Prestação de Contas, dispõem sobre a tomada de contas especial, processo que visa a apurar responsabilidades por ocorrência de dano à Administração Pública, bem como obter o devido ressarcimento. O caput e os incisos I a III do art. 87 do RITCE preveem a utilização desse importante instrumento nos seguintes termos:
Art. 87 Os atos que importarem dano ao erário ou ao meio ambiente constituirão tomada de contas especial, a ser instaurada por determinação do órgão julgador, ou, ainda, de ofício pelo:
I - administrador, quando o dano for ocasionado por omissão ou ato praticado por seus agentes subordinados;
II - responsável pelo sistema de controle interno, quando o dano for ocasionado por omissão ou ato praticado pelo administrador; e
III - dirigente máximo do repassador, no caso de ausência ou irregularidades na prestação de contas do conveniado.
A fim de racionalizar e agilizar o envio dos processos de tomadas de contas especiais ao TCE-RS pelos seus jurisdicionados e atender à IN 11/2016, será disponibilizado, a partir de 19-08-2019, protocolo eletrônico (e-protocolo) intitulado "Tomada de Contas Especial" no Processo Eletrônico - e-TCERS. Por consequência, a partir de 01-10-2019, os processos de tomadas de contas especial, em meio físico, não serão mais aceitos no Setor de Protocolo deste Tribunal.
Para mais informações, acesse os seguintes documentos em: Portal do TCE-RS/Jurisdicionados/Processo Eletrônico/Orientações de Uso
* TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
* TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - INSTRUÇÕES DE COMO PROTOCOLAR
Para esclarecimentos relativos aos documentos que deverão compor os arquivos a serem enviados ao Tribunal de Contas em meio digital, recomenda-se sempre a abertura de um chamado no Portal do TCE-RS, mediante os seguintes procedimentos:
Acesso Jurisdicionado/Abertura de Chamados/Identificação/Verificação de segurança/Cadastro de Pessoa/Salvar e CRIAR nova Solicitação/Categoria - > Tomada de Contas Especial
Por fim, em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.
Atenciosamente,
Claudio Roberto Koskodan das Chagas, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 11/2016 de 27/07/2016 - Norma em vigor
Resolução nº 1049/2015 de 14/10/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9326 AND idambito = 4 LIMIT 1