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Ofício Circular da DCF nº 32/2022

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 32/2022

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Porto Alegre, 27 de julho de 2022.

Senhores Administradores:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS comunica aos jurisdicionados que no próximo dia 01/08/2022 entrará em operação, no SIAPESweb Concursos, a emissão do RVE - Recibo de Validação e Encaminhamento, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 01 /2020 a seguir transcrita:

Art. 13. O SIAPESweb - Concursos emitirá o RVE - Relatório de Validação e Encaminhamento dos documentos, dados e informações cadastradas.

§ 1º O RVE será emitido por ocasião da conclusão da inserção das informações e documentos de cada uma das fases dispostas no art. 10, vinculado a um protocolo gerado no Processo Eletrônico do TCE/RS (e-TCERS).

§ 2º O Administrador do órgão ou entidade terá até 5 (cinco) dias úteis para assinar digitalmente o protocolo gerado no e-TCERS.

§ 3º Decorrido o prazo estabelecido no

§ 2º deste artigo e havendo protocolo pendente de assinatura, não será permitida a alimentação do Sistema até que a situação seja regularizada junto ao eTCERS.

§ 4º O Administrador poderá delegar formalmente a outro agente público, devidamente cadastrado no SISCAD, a responsabilidade pela assinatura dos e-Protocolos de envio dos RVEs do SIAPES.

§ 5º A emissão do RVE não garante a regularidade do conteúdo informado, o que será verificado nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Resolução nº 1050 , de 4 de novembro de 2015.

Nos termos do

§1º do artigo acima mencionado, a cada RVE será gerado um protocolo, na Mesa de Trabalho do Processo Eletrônico a que o certame estiver vinculado, o qual deverá ser assinado digitalmente pela autoridade responsável ou por quem for delegada essa competência no SISCAD - Sistema de Cadastro deste TCE.

Não haverá, contudo, nesse primeiro momento, até adaptação dos jurisdicionados à rotina, bloqueio do SIAPESweb em caso de pendência de assinatura do e-Protocolo no prazo de 5 dias úteis, conforme disposto nos §

§ 2º e 3º, do dispositivo acima.

Ainda, o RVE será emitido somente ao final da inserção das informações, dados e documentos de todas as fases do concurso, não ao final de cada uma delas, conforme está previsto no parágrafo 1º do art. 13 da IN acima. Ao final de cada fase será emitido um recibo parcial das informações da fase do concurso, os quais serão compilados no RVE e respectivo protocolo a ser assinado na Mesa de Trabalho do Processo Eletrônico.

Após inserção no SIAPESweb Concursos de todas as informações, dados e documentos do concurso ou do processo seletivo público, o sistema habilitará o botão de "Enviar Concurso" na tela 52, conforme imagem abaixo.

Enviado o concurso ao TCE, o RVE será gerado, assim como o número do protocolo na Mesa de Trabalho para assinatura.

A presente funcionalidade aplica-se somente aos concursos e processos seletivos públicos cujos editais tenham sido publicados:

- na esfera municipal, após 01/10/2019;

- na esfera estadual, após 31/05/2020.

O RVE será emitido somente para aqueles concursos e processos seletivos cujas informações, dados e documentos ainda estejam sendo alimentados no sistema e sejam finalizados após 01/08/2022.

Solicitamos, pois, atenção dos jurisdicionados para esta nova funcionalidade que entrará em operação a partir de 01/08/2022 e ao prazo para assinatura do e-Protocolo na Mesa de Trabalho do Processo Eletrônico ao qual a análise do certame está vinculada, conforme disposto no

§ 2º do art. 13 da IN 01/2020.

Em caso de dúvidas, contatar o Serviço de Atendimento deste TCE (SATE) por meio do telefone (51) 3214-9869 ou por meio de registro de chamado no Portal do TCE-RS.

Atenciosamente, Diego Losada Vieitez

Diretor de Controle e Fiscalização, em Substituição.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Instrução Normativa nº 1/2020 de 15/01/2020 - Norma em vigor

Resolução nº 1050/2015 de 04/11/2015 - Norma em vigor