Ofício Circular da DCF nº 33/2012
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 33, de 14 de novembro de 2012.
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Aos Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais
Prezados Senhores:
Comunico-lhes que a Comarca de Erechim - 1ª Vara Cível - encaminhou a esta Corte de Contas os Ofícios nºs 304 e 1014/2012, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 013/1.04.0005799-0, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo os Srs. Jair Roberto dos Santos, CPF (nº ocultado) , e Harryson de Carli Testa, CPF (nº ocultado) , e a empresa Tecnimar, CNPJ nº 72.297.815./0001-95, de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 10-10-2011.
Outrossim, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 304/2012 de //
Ofício Circular da DCF nº 1014/2012 de //