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Ofício Circular da DCF nº 33/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 33/2017 PORTO ALEGRE, 03 DE JULHO DE 2017.

Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes cópia dos seguintes documentos:

- Decreto nº 75 /2017, oriundo do Executivo Municipal de Estrela, o qual informa a aplicação de penalidade à empresa Pedras Gaúcho Ltda - ME, CNPJ 94105897/0001-61;

- Ofícios nº 728-04/2016 e 427/2017, oriundos do Executivo Municipal de Lajeado, os quais informam a aplicação de penalidade à pessoa jurídica;

- Of. ADM nº 255/17 e Portaria nº 24.531/2017, os quais retificam as penalidades aplicadas à empresa MEGA PAPEIS Ltda. - ME, CNPJ 17.624.238/0001-90;

- Of. nº PMS 137/2017, oriundo do Executivo Municipal de Sarandi, o qual informa a aplicação de penalidade à empresa Construções 2 D Ltda. - ME, CNPJ 15.733.940/0001-67.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Cristina Assmann,

Diretora de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Decreto nº 75/2017 de //