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Ofício Circular da DCF nº 33/2019

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 33/2019, PORTO ALEGRE, 02 DE SETEMBRO DE 2019.

Senhores Administradores:

A avaliação realizada pelo TCE-RS nos Portais de Transparência das Prefeituras e das Câmaras, referente ao exercício de 2019, será concluída no mês de setembro.

Os resultados da avaliação de cada Município serão disponibilizados previamente aos jurisdicionados, a partir do dia 16-09-2019, no Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Espaço do Controle Interno - Acesso ao Sistema - Questionários.

Ressalta-se que os jurisdicionados terão até 04-10-2019 para, querendo, corrigir os itens avaliados como "não atendidos" e solicitar a revisão da avaliação.

As solicitações de revisão, tanto das Prefeituras quanto das Câmaras, deverão ser feitas pelo Controle Interno Municipal, exclusivamente pelo Portal do TCE- RS, em Jurisdicionados - Espaço do Controle Interno - Acesso ao Sistema - Questionários, devendo, obrigatoriamente, indicar o link da página da internet no qual consta a informação não atendida na pesquisa, a fim de comprovar a disponibilização no respectivo Portal.

Somente serão reavaliados pelo TCE-RS os critérios para os quais houver solicitação de revisão nos termos acima. Caso não haja manifestação nesse sentido, a avaliação ora disponibilizada será considerada definitiva.

É importante destacar que a correção das informações avaliadas como "não atendidas", com a respectiva solicitação de revisão até a data indicada acima, é essencial para

que os itens avaliados não sejam apontados como irregularidades nas contas dos gestores responsáveis pelo período.

Por fim, em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.

Atenciosamente,

Andrea Mallmann Couto,

Diretora de Controle e Fiscalização, em substituição.

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