Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 33/2022

--

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 33/2022

--

Porto Alegre, 29 de julho de 2022.

Assunto: Levantamento Nacional da Transparência Pública e avaliação dos portais da transparência e sites oficiais a partir da Lei de Acesso à Informação.

Senhores Administradores e Responsáveis pelo Controle Interno:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS comunica que está sendo executado Levantamento Nacional da Transparência Pública, projeto integrante de programa destinado a diagnosticar a transparência ativa no Brasil em 2022.

O programa decorre do Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, formalizado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, o Conselho Nacional de Controle Interno - CONACI, o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e diversos Tribunais de Contas, e tem por base a versão atualizada da Resolução nº 09/2018 da ATRICON.

O levantamento resultará na produção de Radar Nacional de Transparência Pública, que divulgará índices de transparência e centralizará os links dos portais públicos, e culminará na emissão de certificado de qualidade da transparência aos mais bem avaliados, subscrito pela ATRICON e entidades parceiras.

Em função disso, e para oportunizar a inclusão dos municípios gaúchos no levantamento, solicitamos que os controladores internos avaliem os portais e sites eletrônicos das suas respectivas Prefeituras e Câmaras Municipais.

A avaliação deve ser realizada através de formulário específico, disponível no link https://limesurvey.tce.mt.gov.br/index.php/974931, e poderá ser preenchido de 01/08/2022 até 19/08/2022.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o e-mail transparencia.atricon@tce.rs.gov.br, ou ligar para o Serviço de Atendimento deste TCE (SATE) por meio do telefone (51) 3214-9869.

Atenciosamente, Diego Losada Vieitez

Diretor de Controle e Fiscalização, em Substituição.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.