Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 34/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 34, de 10 de junho de 2016.

Aos Senhores

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Em relação ao Ofício Circular DCF nº 30/2016, comunico-lhes que a restrição imposta à empresa Bellenzier Pneus Ltda. diz respeito especificamente ao CNPJ nº 73.730.129/0011-09.

Outrossim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 30/2016 de 25/05/2016 - Norma em vigor