Ofício Circular da DCF nº 35/2010
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 35, de 14 de outubro de 2010.
Prezados Senhores:
Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais encaminhou a esta Corte os Ofícios Subinst. nºs 693 e 762/10, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 039/1.04.0009301-5, Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, proibindo o Sr. Odemar Pereira Ramos, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar de 25-02-2008.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
Aos. Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais
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