Ofício Circular da DCF nº 35/2011
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 35, de 05 de outubro de 2011.
Aos Srs. Administradores dos Órgãos Estaduais
Prezados Senhores:
Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Comarca de Viamão - 1ª Vara Cível - encaminhou a esta Corte os Ofícios nºs 491 e 1029/2011, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 039/1.04.0009301-5, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, proibindo o Sr. Odemar Pereira Ramos, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar de 25-02-2008.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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