Ofício Circular da DCF nº 35/2012
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 35, de 23 de novembro de 2012.
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Aos Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Comunico-lhes que a Procuradoria-Geral do Estado encaminhou a esta Corte de Contas o ofício nº 1802/2012 - 1ª PRE, no qual anexada cópia da sentença proferida no processo nº 042/1.08.0000461-4, julgado cujo dispositivo é abaixo transcrito, no que pertine:
"Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido aforado pelo Ministério Público em desfavor de Niro Nornberg, ao efeito de condenar o réu pela prática de ato de improbidade administrativa, ... e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, tudo nos termos do art. 12, inc. III, parágrafo único da Lei nº 8.429 /92". (grifos não originais)
O apelo subsequente (Apelação Cível nº 70035582634) restou improvido, tendo o respectivo acórdão transitado em julgado, para o apelante, Sr. Niro Nornberg, em 05-11-2010. Esclareço que, nos registros informatizados desta Corte, consta o nome Niro Nornberg, como Presidente da Câmara de Vereadores de Canguçu, nos exercícios de 2000 e 2002, portador do CPF (nº ocultado) .
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da documentação à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS -, à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM - e à Central de Compras do Estado - CECOM.
Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 8429/1992 de 02/06/1992 Legislação Federal