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Ofício Circular da DCF nº 35/2021

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 35/2021

(Vide prorrogação dada pelo Ofício Circular da DCF nº 37 /2021)

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Porto Alegre, 27 de setembro de 2021.

Senhores Administradores:

As avaliações realizadas pelo TCE-RS nos Portais de Transparência das Prefeituras e das Câmaras Municipais, referente ao exercício de 2021, foram concluídas, e os resultados preliminares podem ser acessados pelo Portal do TCE-RS, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - Espaço do Controle Interno - Acesso ao Sistema - Questionários.

As orientações para o cumprimento dos critérios avaliados podem ser consultadas na Cartilha Acesso à Informacao na Prática (Edição 2021) e no Manual da Transparência a partir do marco regulatório das OSC, disponíveis no Portal do TCE-RS, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - Orientações aos Gestores (também acessíveis por meio do link https://portalnovo.tce.rs.gov.br/escola/orientacoes-aos-gestores/).

Mantendo-se dúvidas sobre os critérios específicos sobre o tema da transparência a partir do Marco Regulatório (Lei Federal 13.019 /14), encaminhar para o e-mail transparencia.osc@tce.rs.gov.br.

Os municípios podem SOLICITAR A REVISÃO da avaliação dos critérios que foram apontados como "não atendidos", devendo, OBRIGATORIAMENTE, informar onde a informação pode ser encontrada no site (copiar o link do site para, ao clicar, acessar a informação). As respostas assinaladas com S e S* traduzem, ambas, o atendimento do critério, de modo que não há necessidade de solicitar a revisão nesses casos.

As solicitações de revisão, tanto das Prefeituras quanto das Câmaras, deverão ser enviadas até 17-10-2021, pelo Controle Interno Municipal, exclusivamente pelo Portal do TCE - RS, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - Espaço do Controle Interno - Acesso ao Sistema - Questionários. Caso não haja manifestação nesse sentido, a avaliação ora disponibilizada será considerada definitiva. Veja o passo-a-passo no final deste documento.

Ressalta-se que a correção das informações avaliadas como "não atendidas", com a respectiva solicitação de revisão até a data indicada acima, é essencial para que os itens avaliados não sejam apontados como irregularidades nas contas dos gestores responsáveis pelo período.

Em caso de dúvidas sobre o sistema, entrar em contato com o Setor de Atendimento do TCE-RS, pelo Portal do TCE, em Abertura de Chamados, ou pelo telefone (51) 3214-9869.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização.

/DCF/SRPA-I/FCT

PASSO-A-PASSO

1. Acesse o Portal do TCE-RS, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - Espaço do Controle Interno - Acesso ao Sistema - Questionários.

2. Confira o resultado preliminar da Avaliação da Transparência 2021 clicando em "Consultar Avaliação" de cada um dos questionários aplicados pelo TCE-RS.

3. Preencha os questionários disponibilizados, clicando em "Responder" .

4. Leia atentamente as instruções e, caso deseje que algum item da avaliação seja revisto, selecione a resposta " Sim". Caso contrário, selecione a resposta " Não". Depois, clique em " Salvar " para continuar.

5. Caso sua resposta ao item anterior seja " Sim", escolha os critérios para os quais deseja solicitar a revisão da avaliação, clicando em.

6. Após selecionar o critério, faça o seguinte:

insira um "S" apenas no item que deve ser revisto (deixe em branco os campos dos itens que não necessitam ser revistos);

clique no botão "Próxima" para inserir a "Justificativa";

no campo "Justificativa", explique onde a informação pode ser encontrada no site e copie o link específico para conferência pelo TCE. Faça o teste para confirmar se o link abrirá corretamente os dados, pois este será o teste para confirmação do atendimento;

opcionalmente, anexe um arquivo com uma imagem (print screen) que demonstre a existência da informação no site;

clique em "Salvar e voltar", no topo da página.

7. Depois de preencher os critérios a serem revisados, o usuário deve encerrar o questionário clicando no botão " Concluir", que está localizado no topo da página.

Para perguntas relacionadas ao preenchimento do questionário de revisão, entrar em contato com o Setor de Atendimento/Gabinete das Cidades pelo telefone (51) 3214-9869.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 37/2021 de 14/10/2021 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 13019/2014 de 31/07/2014 Legislação Federal