Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 35/2022

--

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 35/2022

--

Porto Alegre, 30 de agosto de 2022.

Assunto: Disponibilização do SIAPESweb - Contratos, para os órgãos estaduais.

Senhores Administradores:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com o intuito de aperfeiçoar o exercício da competência constitucional do exame dos atos de admissão de pessoal, irá intensificar a fiscalização dos contratos temporários realizados pelos seus Jurisdicionados da esfera estadual.

Para tanto, o sistema SIAPES Desktop, atualmente utilizado pelos Jurisdicionados para lançamento dos atos de admissões decorrentes de contratações temporárias, realizadas com base no art. 37, inciso IX da CF, será substituído pelo sistema SIAPESweb - Contratos, o qual permitirá a realização de auditorias à distância desses atos de admissões. Sistema esse instituído pela Resolução 1051 /2015, regulamentada pela IN 03/2016, com as alterações introduzidas pela IN 10/2020.

No sistema SIAPESweb - Contratos será exigido dos Órgãos Jurisdicionados o cadastro manual da legislação autorizadora das contratações, das funções autorizadas por essas leis, dos processos seletivos para seleção dos contratados. Já os atos de admissão decorrentes dessas contratações poderão ser cadastrados de forma manual ou mediante a importação de arquivos digitais previamente preparados, de acordo com layouts definidos no Manual Técnico do Sistema. Da mesma forma, em relação à documentação digitalizada que deverá acompanhar esses atos: ela poderá ser cadastrada de forma manual ou mediante a utilização do processo administrativo eletrônico - PROA, utilizado por alguns órgãos do Estado.

O TCE irá disponibilizar o SIAPESweb - Contratos, para os órgãos estaduais, a partir de 01/09/2022, no seu portal na internet - www.tce.rs.gov.br > Fiscalizado > SIAPES > SIAPESweb Contratos, com vistas ao lançamento dos atos de admissão decorrentes de contratações temporárias realizadas após 31/10/2021.

A data de corte escolhida - 31/10/2021 - deve-se ao fato de que neste dia entrou em vigor o sistema SIAPESweb Concursos para análise dos concursos públicos e dos atos de admissões decorrentes, sendo que as auditorias realizadas através do SIAPES Desktop estão utilizando essa data de corte para zerar o estoque de atos informados através desse sistema, o qual deverá ser descontinuado após o encerramento dessas auditorias.

Como todos os demais sistemas do TCE, o acesso ao SIAPESweb Contratos deverá ser autorizado pelo responsável operacional, no SISCAD - Sistema de Cadastro - para o(s) servidor(es) designado(s) como responsável(eis) pelas admissões, o qual deverá, depois, providenciar o seu credenciamento no Meu TCE, se ainda não o fez, nos termos da Resolução 1155 /2022.

Nos próximos dias o TCE realizará treinamento com os servidores do Estado sobre o sistema SIAPESweb e a nova modalidade de atuação do Tribunal na análise dos concursos públicos, das admissões decorrentes e agora também dos contratos temporários.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 1051/2015 de 18/11/2015 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 3/2016 de 18/01/2016 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 10/2020 de 20/08/2020 - Norma em vigor

Resolução nº 1155/2022 de 27/05/2022 - Norma em vigor