Ofício Circular da DCF nº 36/2011
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 36, de 31 de outubro de 2011.
Senhor(a) Prefeito(a):
Tenho a honra de cumprimentá-lo(a) e, na oportunidade, informo-lhe que o Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 29-06-2011, acolhendo o voto do Exmo. Sr. Conselheiro Iradir Pietroski, Relator do Processo 167-02.00/11-3, decidiu, no que pertine:
"a) por oficiar os atuais Administradores dos Executivos Municipais do Estado do Rio Grande do Sul, detentores da competência de concessão dos serviços de saneamento básico, conforme estabelecido no inciso V do artigo 30, combinado com o inciso IX do artigo 23 da Constituição Federal , da necessidade de obediência aos ditames da Lei Federal nº 11.445 /2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, alertando aos Administradores que a não conformação àquela norma, poderá repercutir negativamente no exame de futuras contas, independentemente com quem vier a firmar o contrato;
b) pela verificação nas Auditorias Ordinárias do Plano Operativo da implementação de ações tendentes ao cumprimento das normas de regência".
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 11445/2007 de 05/01/2007 Legislação Federal