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Ofício Circular da DCF nº 36/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 36/2016 PORTO ALEGRE, 15 DE JUNHO DE 2016.

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Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes cópia do Ofício nº 935/2016, oriundo da Fazenda Pública da Comarca de Erechim, referente à Ação Civil Pública nº 013/1.05.0007667-9, que culminou na proibição dos abaixo relacionados de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários:

- Max Ale Rivas Oliz, CPF (nº ocultado) , pelo período de 10 (dez) anos, a contar do trânsito em julgado, ocorrido em 24/11/2015;

- Dirceu José Arnhold, CPF (nº ocultado) , pelo período de 08 (oito) anos, a contar do trânsito em julgado, ocorrido em 24/11/2015.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

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