Ofício Circular da DCF nº 36/2022
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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 36/2022
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Porto Alegre, 31 de agosto de 2022.
Ao Responsável/Administrador
Ao Responsável Operacional
Às pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição do TCE-RS
Aos usuários do e-TCERS
Assunto: comunicações processuais eletrônicas pelo e-TCERS (Processo Eletrônico).
Prezados Senhores:
Conforme amplamente divulgado, a Resolução nº 1.156 /2022 foi aprovada no final maio e regulamenta o artigo 117 do Regimento Interno do TCE-RS, disciplinando os tipos de comunicações processuais (citação, intimação e notificação).
Informa-se que, com a entrada em vigor da referida Normativa (Art. 19), a partir de 1º/09/2022, as comunicações processuais eletrônicas (citações, intimações e notificações) passarão a ser efetivadas por meio de acesso ao Sistema e-TCERS (Processo Eletrônico).
O tema é de interesse de todos os usuários externos dos sistemas do Tribunal (vinculados a órgão jurisdicionado ou não), especialmente gestores, advogados, controladores internos e demais agentes que possam vir a ser chamados a integrar processos no âmbito da Corte de Contas.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 1156/2022 de 27/05/2022 - Norma em vigor
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor