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Ofício Circular da DCF nº 37/2010

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 37, de 18 de outubro de 2010.

Prezados Senhores:

Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Comarca de Novo Hamburgo - 3ª Vara Cível - encaminhou a esta Corte o Ofício nº 811/2010, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 019/1.10.0000994-4, Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público, proibindo os Srs. Raul Martins da Silva, CPF (nº ocultado) , e Cláudio Luís Colombo, CPF (nº ocultado) , de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos a contar de06-02-2009.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Aos. Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais

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