Ofício Circular da DCF nº 37/2019
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 37, Porto Alegre, 04 de outubro de 2019.
Senhores Administradores:
Informa-se que foi prorrogado até 09-10-19 o prazo para solicitar a revisão da avaliação dos critérios apontados como “não atendidos” nos Portais de Transparência das Prefeituras e das Câmaras.
As solicitações de revisão deverão ser enviadas pelo Controle Interno Municipal, exclusivamente pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados – Espaço do Controle Interno – Acesso ao Sistema – Questionários. Caso não haja manifestação nesse sentido, a avaliação ora disponibilizada será considerada definitiva (veja o passo-a-passo no final deste ofício).
É importante destacar que a correção das informações avaliadas como “não atendidas”, com a respectiva solicitação de revisão até a data indicada acima, é essencial para que os itens avaliados não sejam apontados como irregularidades nas contas dos gestores responsáveis pelo período. Ademais, os jurisdicionados devem, obrigatoriamente, informar onde a informação pode ser encontrada no site (copiar o link do site para, ao clicar, acessar a informação).
Por oportuno, informa-se que as orientações para o cumprimento dos critérios avaliados podem ser consultadas na Cartilha Acesso à Informação na Prática.
Por fim, em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados – Abertura de Chamados.
Atenciosamente,
Claudio Roberto Koskodan das Chagas, Diretor de Controle e Fiscalização.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.