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Ofício Circular da DCF nº 37/2021

Porto Alegre, 14 DE OUTUBRO DE 2021.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 37

Porto Alegre, 14 DE OUTUBRO DE 2021.

Senhores Administradores:

Informa-se que foi prorrogado até 31/10/2021 o prazo para solicitar a revisão das avaliações realizadas pelo TCE-RS nos Portais de Transparência.

Conforme orientações constantes no Ofício Circular DCF nº 35/2021, as solicitações de revisão, tanto das Prefeituras quanto das Câmaras, deverão ser enviadas pelo Controle Interno Municipal exclusivamente pelo Portal do TCE - RS, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - Espaço do Controle Interno - Acesso ao Sistema - Questionários.

Em caso de dúvidas sobre o sistema, entrar em contato com o Setor de Atendimento do TCE-RS, pelo Portal do TCE, em Abertura de Chamados, ou pelo telefone (51) 3214-9869.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Everaldo Ranincheski, Diretor de Controle e Fiscalização.

/DCF/AT/TMR

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 35/2021 de 27/09/2021 - Norma em vigor