Ofício Circular da DCF nº 37/2021
Porto Alegre, 14 DE OUTUBRO DE 2021.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 37
Porto Alegre, 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Senhores Administradores:
Informa-se que foi prorrogado até 31/10/2021 o prazo para solicitar a revisão das avaliações realizadas pelo TCE-RS nos Portais de Transparência.
Conforme orientações constantes no Ofício Circular DCF nº 35/2021, as solicitações de revisão, tanto das Prefeituras quanto das Câmaras, deverão ser enviadas pelo Controle Interno Municipal exclusivamente pelo Portal do TCE - RS, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - Espaço do Controle Interno - Acesso ao Sistema - Questionários.
Em caso de dúvidas sobre o sistema, entrar em contato com o Setor de Atendimento do TCE-RS, pelo Portal do TCE, em Abertura de Chamados, ou pelo telefone (51) 3214-9869.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Everaldo Ranincheski, Diretor de Controle e Fiscalização.
/DCF/AT/TMR
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 35/2021 de 27/09/2021 - Norma em vigor