Ofício Circular da DCF nº 38/2010
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 38 /2010 PORTO ALEGRE, 21 DE OUTUBRO DE 2010.
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Processo: 7102-02.00/09-8
Assunto: Consulta acerca da regulamentação da Lei Complementar nº 123 /2006.
Tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte. Regulamentação pelos entes federados e fiscalização pelos Tribunais de Contas.
Prezados Senhores:
Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico- lhes que o Tribunal Pleno, em Sessão de 31-03-2010, determinou que se desse ciência do conteúdo da decisão proferida no processo em epígrafe aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Assim, junta-se, em anexo, cópia dos seguintes documentos:
- Informação nº 034/2009, da Consultoria Técnica (fls. 06 a 37);
- Manifestação do Exmo. Sr. Auditor Substituto de Conselheiro Cesar Santolim (fl. 41);
- Relatório e Voto (fls. 42 a 46);
- Decisão (fls. 47 e 48).
Outrossim, comunico-lhe que maiores esclarecimentos acerca da referida decisão poderão ser obtidos junto à Consultoria Técnica deste Tribunal, pelos fones (51)3214 9803 ou (51)3214 9805.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister, Diretor de Controle e Fiscalização.
Aos. Srs. Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006 Legislação Federal