Ofício Circular da DCF nº 38/2016
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 38, de 23 de junho de 2016.
Aos Senhores
Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes cópia dos Ofícios nº 314 e 676/2016, oriundos do Executivo Municipal de Montenegro, que informam a aplicação de penalidade à empresa Sasso Comércio de Materiais de Construção Ltda. - ME, CNPJ 18.895.389/0001-46, conforme documentos em anexo.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Jorge Arruda
Diretor de Controle e Fiscalização.
(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 314/2016 de //
Ofício Circular da DCF nº 676/2016 de //