Ofício Circular da DCF nº 38/2017
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 38, de 27 de julho de 2017.
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Aos Senhores
Prefeito Municipal
Presidente de Câmara de Vereadores
Administrador de Entidade da Administração Indireta Municipal
Prezados Senhores:
A partir do dia 01/08/2017, os atos de pensão, complementação de proventos, complementação de pensão, revisão de proventos e revisão de pensão poderão ser remetidos ao TCE por meio de processo eletrônico.
Os atos de pensão poderão ser registrados pelo órgão ou entidade concessora do benefício no Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal - SAPIEM, por meio de acesso ao Portal do TCE-RS, devendo ser o processo, em seguida, encaminhado por meio do e- Protocolo, módulo do sistema de processo eletrônico deste TCE (e-TCERS).
Os processos relativos aos atos de complementação de proventos, complementação de pensão, revisão de proventos e revisão de pensão poderão ser encaminhados pelo órgão ou entidade concessora do benefício, através da criação de um e-Protocolo no e- TCERS.
Por ora, a remessa por meio eletrônico permanece obrigatória somente para os processos de Inativações.
Quaisquer esclarecimentos sobre o conteúdo que se façam necessários podem ser feitos junto ao Setor de Atendimento deste Tribunal pelo telefone 0xx 51 3214 9869.
Ao ensejo, apresento-lhe minhas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Cristina Assmann,
Diretora de Controle e Fiscalização.
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