Ofício Circular da DCF nº 38/2021
Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 38/2021
Porto Alegre, 25 de outubro de 2021.
Aos Senhores
Prefeitos
Presidentes de Câmaras de Vereadores
Administradores das Entidades Municipais de Administração Indireta
Senhores Administradores:
Informa-se que foi publicada, no portal deste TCE, a versão 1.1 da tabela de classificação por natureza da Despesa Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, cujos códigos e especificações deverão ser adotados, obrigatoriamente, inclusive pelas empresas estatais dependentes, no exercício de 2022.
O arquivo encontra-se disponível no Portal deste Tribunal de Contas, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - Sistemas de Controle Externo - SIAPC - PCASP.
Quanto à alteração da estrutura das naturezas de receita orçamentária: a Portaria Conjunta STN/SOF nº 103/2021 ratificou o prazo de obrigatoriedade de utilização da nova estrutura para 2023, confirmando a decisão deste Tribunal em realizar para 2022 somente alterações pontuais, já disponibilizadas, que se entenderam necessárias.
Quanto à adoção da nova tabela de "Fontes de Recursos", estabelecida pela Portaria STN nº 710/2021 e suas atualizações, esclarece-se que, como o prazo máximo para padronização é o exercício de 2023, de acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF nº 20/2021, o TCE-RS divulgará a nova estrutura durante o exercício de 2022, de forma simultânea à classificação da receita, para utilização na elaboração do orçamento para 2023, assim como para adaptação dos sistemas e normativas, tanto dos jurisdicionados, como do próprio Tribunal.
Em caso de dúvidas, registrar chamado no Portal do TCE, em Fiscalizado - Fale Conosco - Abertura de Chamados.
Atenciosamente, Everaldo Ranincheski,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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