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Ofício Circular da DCF nº 38/2022

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 38/2022

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Porto Alegre, 06 de setembro de 2022.

Aos Senhores

Prefeito Municipal

Presidente do Legislativo Municipal

Presidente de Fundação, Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

Responsável por Consórcio Público

Secretário de Administração e de Fazenda

Responsável pelo Setor Contábil

Responsável pelo Setor de Pessoal/Folha de Pagamento

Responsável pelo Controle Interno

Senhores Administradores,

Informa-se que a versão 22.0.1.0 do PAD foi publicada no portal, relativa à remessa cumulativa do mês de agosto/2022 e dos dados da Folha de Pagamento do período de 01-01-2022 a 31-08-2022.

De acordo com o disposto no Ofício Circular DCF nº 07/2022, a versão 22.0.1.0 do PAD encontra-se apta para recepcionar os campos "Código da Fonte de Recurso" e "Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO" nos diversos arquivos "txt", conforme estabelecido no Manual Técnico Volume I. Desta forma, aqueles que optarem por preencher os campos deverão atentar para os seguintes pontos:

* O primeiro dígito da fonte de recurso deve ser preenchido com "zero";

* O campo "Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO" do arquivo BAL_DESP.txt deve ser preenchido com uma sequência de "zeros", tendo em vista que em 2023 o campo será excluído do leiaute.

Lembrando que o prazo de entrega das remessas do SIAPC/PAD relativas ao mês de agosto/2022 não foi alterado, 30/09/2022.

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados, exceto no período de recesso. Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 7/2022 de 25/02/2022 - Norma em vigor