Ofício Circular da DCF nº 39/2012
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 39, de 20 de dezembro de 2012.
Aos Senhores
Prefeito Municipal
Presidente do Legislativo Municipal
Presidente de Fundação, Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
Responsável por Consórcio Público Secretário de Administração e de Fazenda Responsável pelo Setor Contábil
Responsável pelo Setor de Pessoal/Folha de Pagamento
Prezados Senhores:
Nos termos dos artigos 31, 70 e 71 da Constituição Federal , artigos 70 e 71 da Constituição Estadual e artigo 33, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.424 /2000, solicito-lhes as providências necessárias para que sejam encaminhadas informações em arquivos digitais sobre os dados da Folha de Pagamento do período de 01/01/2012 a 31/12/2012.
Referidas informações deverão ser prestadas até o dia 31 de janeiro de 2013, juntamente com a entrega dos dados do SIAPC - remessa do 6º bimestre de 2012, pelos responsáveis do Setor Contábil e da Folha de Pagamento, observando o estabelecido na Resolução nº 766 /207, na Instrução Normativa nº 25 /2007 deste TCE-RS e nas orientações em anexo.
Ao ensejo, apresento-lhe minhas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual
Resolução nº 766/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 25/2007 de 12/11/2007 - Norma em vigor