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Ofício Circular da DCF nº 39/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 39, de 24 de junho de 2016.

Aos Senhores

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Em relação ao Ofício Circular DCF nº 34/2016, comunico-lhes que a restrição imposta a uma filial não afeta a matriz, tampouco as demais filiais da mesma empresa, e vice- versa.

Outrossim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 34/2016 de 10/06/2016 - Norma em vigor