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Ofício Circular da DCF nº 39/2021

Porto Alegre, 28 de outubro de 2021.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 39/2021

Porto Alegre, 28 de outubro de 2021.

Senhores Administradores:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS comunica aos jurisdicionados da esfera estadual que o Sistema SIAPES - Desktop será desativado a partir de 03/11/2021. Para os contratos por prazo determinado e para correções de eventuais erros de lançamento ou para complementação de informações de atos decorrentes de concursos públicos já lançados, o SIAPES - Desktop permanecerá em operação.

Com o objetivo de aprimorar a missão constitucional, este Tribunal de Contas desenvolveu o Sistema SIAPESweb - Concursos, o qual permitirá o recebimento dos dados referentes aos concursos públicos e aos processos seletivos públicos de forma estruturada, concomitante à sua realização. Dessa forma, a análise dos certames ocorrerá previamente ao controle dos atos de admissão, gerando tempestividade e segurança jurídica aos jurisdicionados e candidatos.

Esclarece-se, assim, que o SIAPESweb - Concursos substituirá o SIAPES - Desktop para o lançamento dos atos de admissão decorrentes de concursos públicos e dos atos derivados a partir de 03-11-2021.

Além dessas informações e dados, os jurisdicionados deverão lançar as informações sobre os concursos e processos seletivos públicos realizados a partir de 1º de junho de 2020, bem como as admissões decorrentes desses concursos.

Ressalta-se que o sistema é de preenchimento obrigatório por força das Resoluções nº 1.028 /2015, 1.051 /2015 e 1.117 /2019, disciplinadas pelas Instruções Normativas nº 01/2020 e 10/2020, as quais determinam as informações a serem alimentadas, os prazos e a forma de envio das fases dos certames públicos e dos atos de admissão decorrentes.

O não envio das informações e documentos via SIAPESweb - Concursos, na forma e nos prazos estabelecidos nas normativas, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, além de, conforme a hipótese, a juízo do TCE-RS, repercutir nas contas anuais do respectivo Administrador.

A fim de contribuir com o cumprimento da determinação, o TCE-RS disponibilizará treinamento via web conferência, a ser oportunamente divulgado, Manual Técnico de orientação para preenchimento do sistema e Manual Técnico para importação de dados.

O sistema deverá ser acessado no Portal do TCE-RS, em Fiscalizado - Para o Fiscalizado - SIAPES - SIAPESweb - Concursos.

Em caso de dúvidas, contatar o Serviço de Admissões Estaduais e Municipais (SAEM) por meio do telefone (51) 3214-9786 ou por meio de registro de chamado no Portal.

Atenciosamente, Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1051/2015 de 18/11/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 1117/2019 de 27/11/2019 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 1/2020 de 15/01/2020 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 10/2020 de 20/08/2020 - Norma em vigor