Ofício Circular da DCF nº 39/2024
Cartilhas "Orientações para o Repasse das Contribuições Previdenciárias aos RPPS do Estado do RS" e "Acúmulo de Benefício"
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 39/2024
Porto Alegre, 28 de agosto de 2024.
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Assunto: Cartilhas "Orientações para o Repasse das Contribuições Previdenciárias aos RPPS do Estado do RS" e "Acúmulo de Benefício"
Prezados Senhores:
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul elaborou através da Direção de Controle e Fiscalização, em parceria com a Consultoria Técnica, duas cartilhas de orientações aos gestores, abordando os temas de repasse de contribuições previdenciárias aos RPPS e acúmulo de benefícios.
A Cartilha "Orientações para o Repasse das Contribuições Previdenciárias aos RPPS do Estado do RS", produzida pelo Centro Especializado de Auditoria Previdenciária (CEPREV) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), trás respostas objetivas às dúvidas mais frequentes relacionadas às enchentes, além de conteúdos de orientação sobre repasses das contribuições previdenciárias devidos aos RPPS de municípios e do Estado.
Já a Cartilha "Acúmulo de Benefícios", elaborad pela Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) explica a nova sistemática de acumulação de benefícios previdenciários para fins de aplicação de redutores, trazida pela publicação do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
As cartilhas estão disponíveis no portal do TCE-RS: https://tcers.tc.br/escola/orientacoes-aos-gestores/
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Nenhum Ato.
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Emenda Constitucional nº 103/2019 de 12/11/2019 Legislação Federal