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Ofício Circular da DCF nº 4/2012

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 4, de 14 de março de 2012.

(Vide Ofício Circular da Presidência nº 9 /2014)

Senhor(a) Prefeito(a):

Tenho a honra de cumprimentá-lo(a) e, na oportunidade, informo-lhe que este Tribunal de Contas, visando ao constante aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização sobre a Gestão Pública, em estrita consonância com o preconizado pela Lei Fundamental e pelo ordenamento jurídico vigorante, instituiu o Espaço do Controle Interno, ferramenta pela qual se ampliam as formas de comunicação com os Agentes de Controle Interno.

Nesse Espaço, cujo acesso encontra-se descrito no documento anexo, foram disponibilizadas três novas aplicações para os agentes de controle interno:

- Consulta Processual: disponibiliza, para consulta, após a Decisão, as peças de todos os processos dos Poderes e Órgãos do Município ou do Estado, conforme o caso;

- Sistema de Solicitação de Informações: recebe e agiliza a análise das demandas cadastradas pela sociedade junto ao Tribunal de Contas (denúncias), atividade prevista pelo artigo 74,

§ 2º, da Constituição Federal e artigos 60 e 61 da Lei Orgânica ;

- Questionário Eletrônico: tem como objetivo efetuar levantamentos sobre matérias específicas, ou seja, serve como diagnóstico da situação dos municípios do Estado em relação a determinado tema, a exemplo do levantamento sobre os "portais" dos executivos e legislativos municipais realizado em 2011.

Tendo em vista o conteúdo diferenciado das informações reunidas no Espaço do Controle Interno, saliento que somente os agentes de controle interno devem ser autorizados a acessar esse ambiente, uma vez que o cadastramento dos usuários se dá no âmbito do Poder Executivo.

Por derradeiro, registro que eventuais dúvidas sobre a matéria em questão poderão ser sanadas junto aos setores informados no documento anexo.

Ao ensejo, apresento-lhe minhas cordiais saudações.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

ANEXO

Acesso ao Espaço do Controle Interno

- Acesse o Portal do TCE/RS: www.tce.rs.gov.br

- Na guia "Jurisdicionados", clique em "Espaço do controle interno"

- Digite a identificação do agente de Controle Interno e sua senha pessoal, emitida com base no certificado digital (e-TCEnet) do Poder Executivo Municipal.

Uma vez que o cadastramento dos usuários se dá no âmbito do Poder Executivo, somente os agentes de controle interno, ou seja, aqueles servidores cadastrados como tal no Sistema MCI, podem ser autorizados pelo Responsável Operacional pelo e-TCEnet a acessar esse ambiente.

Registra-se, por oportuno, que servidores que não constarem no cadastro do sistema MCI (Manifestação do Controle Interno), cuja remessa de dados é semestral ou quadrimestral e integra a Prestação de Contas de Gestão Fiscal, terão sua senha de acesso ao "Espaço do Controle Interno" cancelada pelo Tribunal de Contas.

Contatos

- Dúvidas em relação à Consulta Processual, contate: Serviço de Suporte Municipal (051) 3214-9766 ssm@tce.rs.gov.br

- Dúvidas em relação ao sistema de Solicitação de Informações, contate: Assessoria Técnica da Direção e Controle e Fiscalização: (051) 3214-9839 demandas-sci@tce.rs.gov.br

Ouvidoria:

(051) 3214-9860 ouvidoria@tce.rs.gov.br

- Dúvidas em relação aos Questionários Eletrônicos, contate: Serviço de Apoio e Suporte Operacional e Técnico (SASOT) (051) 3214-9637 sasot@tce.rs.gov.br

Atendimento de Informática: (51) 3214-9869 atendimento@tce.rs.gov.br

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da Presidência nº 9/2014 de 23/04/2014 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.