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Ofício Circular da DCF nº 4/2014

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 4, de 29 de janeiro de 2014.

Aos Senhores

Prefeito Municipal

Presidente da Câmara de Vereadores Administradores de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Municipais

Prezado(a) Senhor(a):

Dando prosseguimento ao regulamentado pela Resolução nº 982 /2013 do TCE/RS, e conforme divulgado no evento do SIAPC/2013, no exercício de 2014 serão implantados os Processos Eletrônicos de Contas de Governo e Contas de Gestão em 33 Municípios.

Esse Município, englobando Prefeitura, Câmara Legislativa, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, foi escolhido para implantação dos Processos Eletrônicos de Contas de Governo e de Contas de Gestão.

O Processo Eletrônico visa reduzir custos e o uso de papel, bem como dar celeridade à tramitação dos processos, preservando a segurança. A adoção do Certificado Digital pelas partes envolvidas nos processos contribui para consecução desses benefícios.

Os processos terão início pelo envio da remessa do Programa Autenticador de Dados (PAD) referente ao 1º bimestre de 2014. Neste caso, o Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) já poderá ser assinado digitalmente pelos responsáveis, mediante certificado digital pessoal.

Diante do exposto, solicito-lhe a adoção das providências necessárias para a aquisição do certificado digital emitido por autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), se esta for a opção, nos termos dos artigos 12 e 13 da Resolução nº 982 /2013. Maiores informações sobre como obter um certificado podem ser obtidas em: http://www.iti.gov.br/index.php/certificacao-digital/como-obter.

O referido Certificado Digital é necessário aos Administradores responsáveis pelos Poderes Executivo e Legislativo e pelas Administrações Indiretas, bem como aos respectivos substitutos e aos responsáveis por setores/órgãos específicos em cada Entidade Municipal, conforme quadro abaixo: ___________________________________________________________________________

| Poder Executivo Poder Legislativo Indiretas |

|===========================================================================|

|Responsável |Responsável |Responsável |

|------------------------|------------------------|-------------------------|

|Substituto |Substituto |Substituto |

|------------------------|------------------------|-------------------------|

|Resp. Operacional |Resp. Operacional |Resp. Operacional |

|(SISCAD) |(SISCAD) |(SISCAD) |

|------------------------|------------------------|-------------------------|

|Contabilidade |Contabilidade |Contabilidade |

|------------------------|------------------------|-------------------------|

|Adm. Financeira |Adm. Financeira | |

|------------------------|------------------------|-------------------------|

|Folha de Pagamento |Folha de Pagamento |Folha de Pagamento |

|------------------------|------------------------|-------------------------|

|Receita | |Receita |

|------------------------|------------------------|-------------------------|

|Controle Interno | | |

|________________________|________________________|_________________________| Outrossim, comunico que será realizado, dia 20 de fevereiro no Auditório

Francisco Juruena, neste Tribunal, treinamento para os Municípios escolhidos.

Maiores informações podem ser obtidas das seguintes formas:

- dúvidas técnicas: telefone (51)3214-9869 ou e-mail: atendimento@tce.rs.gov.br;

- sobre o treinamento: telefone (51)3214-9707 ou e-mail: escola@tce.rs.gov.br . Atenciosamente,

Cláudio Roberto Koskodan das Chagas

Diretor de Controle e Fiscalização em substituição.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 982/2013 de 12/06/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9071 AND idambito = 4 LIMIT 1