Ofício Circular da DCF nº 4/2016
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 04, de 15 de janeiro de 2016.
Aos Senhores
Prefeitos
Presidentes de Câmaras de Vereadores
Administradores de Entidades da Administração Indireta Municipais
Prezados Senhores:
Tendo em vista que a partir de 02 de maio de 2016 o envio de informações ao Sistema LICITACON passará a ser obrigatório, conforme definido na Resolução TCE-RS nº 1.050 /2015, dirijo-me a Vossa Excelência para informar que se encontra disponível a versão de teste do módulo e-Validador, cujo objetivo é permitir a validação local dos arquivos a serem futuramente remetidos a este Tribunal.
Para as empresas que fornecem sistemas informatizados de licitações e contratos, estamos disponibilizando um certificado TCEnet de uso exclusivo para realização de testes do sistema LicitaCon e-Validador, cujo código e senha de acesso para download seguem abaixo discriminados:
Código: 87055
Senha: FTVPL0-TSAIY5-UTVRA9
Todos os arquivos necessários à instalação do programa, inclusive o certificado digital TCEnet, bem como a nova versão do manual do leiaute e o material orientativo estão disponíveis em nosso portal, no endereço: Jurisdicionados/Sistemas de Controle Externo/LicitaCon/e-Validador.
Por fim, informa-se que eventuais dúvidas poderão ser solvidas pelo telefone (51) 3214 9869.
Atenciosamente, Jorge Arruda,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 1050/2015 de 04/11/2015 - Norma em vigor