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Ofício Circular da DCF nº 4/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 04, de 15 de janeiro de 2016.

Aos Senhores

Prefeitos

Presidentes de Câmaras de Vereadores

Administradores de Entidades da Administração Indireta Municipais

Prezados Senhores:

Tendo em vista que a partir de 02 de maio de 2016 o envio de informações ao Sistema LICITACON passará a ser obrigatório, conforme definido na Resolução TCE-RS nº 1.050 /2015, dirijo-me a Vossa Excelência para informar que se encontra disponível a versão de teste do módulo e-Validador, cujo objetivo é permitir a validação local dos arquivos a serem futuramente remetidos a este Tribunal.

Para as empresas que fornecem sistemas informatizados de licitações e contratos, estamos disponibilizando um certificado TCEnet de uso exclusivo para realização de testes do sistema LicitaCon e-Validador, cujo código e senha de acesso para download seguem abaixo discriminados:

Código: 87055

Senha: FTVPL0-TSAIY5-UTVRA9

Todos os arquivos necessários à instalação do programa, inclusive o certificado digital TCEnet, bem como a nova versão do manual do leiaute e o material orientativo estão disponíveis em nosso portal, no endereço: Jurisdicionados/Sistemas de Controle Externo/LicitaCon/e-Validador.

Por fim, informa-se que eventuais dúvidas poderão ser solvidas pelo telefone (51) 3214 9869.

Atenciosamente, Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 1050/2015 de 04/11/2015 - Norma em vigor