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Ofício Circular da DCF nº 4/2026

Requisição de Informações - Conselhos Municipais

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 4/2026

Porto Alegre, 28 de janeiro de 2026.

Aos senhores

Prefeitos e

Responsáveis pelo Controle Interno

Assunto: Requisição de Informações - Conselhos Municipais

Prezados Senhores, Conforme veiculado por meio do Ofício Circular DCF nº 02/2026, este Tribunal está requisitando informações e documentos com o objetivo de subsidiar a emissão de pareceres prévios do exercício de 2025. As informações estão sendo solicitadas por meio dos questionários abaixo, disponibilizados no Espaço do Controle Interno do Portal do TCE-RS.

Comunicamos que, excepcionalmente, o prazo para resposta foi prorrogado até 23 de fevereiro de 2026. Ressalta-se que não haverá nova prorrogação, motivo pelo qual as respostas devem ser enviadas impreterivelmente dentro desse período.

01/2026. Conselho Municipal de Assistência Social

02/2026. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

03/2026. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

04/2026. Conselho Municipal de Educação

05/2026. Conselho Municipal de Igualdade Racial

06/2026. Conselho Municipal do Meio Ambiente

07/2026. Conselho Municipal de Saneamento Básico

08/2026. Conselho Municipal de Saúde

09/2026. Conselho Tutelar

Destaca-se que essas informações e documentos estão sendo coletadas com o propósito de serem todas individualmente examinadas e consideradas na instrução dos processos de contas, não se tratando, portanto, de simples levantamento prospectivo.

Ademais, registra-se que a competência do Tribunal de Contas de requisitar informações advém diretamente de suas atribuições estabelecidas na Constituição Federal , e explicitadas textualmente na Constituição Estadual, art. 71,

§ 2º, e na Lei Estadual nº 11.424 /00, art. 33,

§ 1º ("O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições"). Desse modo, o não atendimento das requisições constitui obstaculização ao controle externo e sujeita o gestor responsável à apuração da ocorrência em seus próprios processos de contas, com os possíveis consectários legais, dentre os quais, eventualmente, a emissão de parecer desfavorável.

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste TCE está à disposição por meio do telefone (51) 3214-9569 ou por meio do Portal, onde deve ser registrado chamado em "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços", "Nova solicitação", selecionar a categoria "Questionários".

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Andrea Mallmann Couto, Diretora de Controle e Fiscalização.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual

Ofício Circular da DCF nº 2/2026 de 13/01/2026 - Norma em vigor