Ofício Circular da DCF nº 40/2019
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 40, PORTO ALEGRE, 07 DE OUTUBRO DE 2019.
Senhores Administradores:
Em atendimento à alínea "d" da Decisão nº TP-0005/2018, proferida nos autos do Processo de Contas de Gestão nº 2228-0200/14-6, orienta-se aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais que atentem, quando da elaboração de projetos de lei, sobre a impossibilidade de abordar a revisão anual de subsídios de agentes políticos nas mesmas normas que tratem de vencimentos de servidores.
Por oportuno, comunica-se que a íntegra da decisão e respectivos fundamentos podem ser consultados no Portal do TCE-RS, em Consultas - Consulta Processual Pública.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente,
Claudio Roberto Koskodan das Chagas, Diretor de Controle e Fiscalização.
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