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Ofício Circular da DCF nº 40/2022

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 40/2022

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Porto Alegre, 12 de setembro de 2022.

Aos Senhores

Prefeitos Municipais

Presidentes dos Legislativos Municipais

Administradores das Entidades Municipais de Administração Indireta

Assunto: versão 1.0 das tabelas de classificação por natureza da Receita e Despesa Orçamentária.

Senhores Administradores:

Informa-se que foi publicada, no portal deste TCE, a versão 1.0 das tabelas de classificação por natureza da Receita e Despesa Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, cujos códigos e especificações deverão ser adotados, obrigatoriamente, inclusive pelas empresas estatais dependentes, no exercício de 2023.

Devido à adoção obrigatória a partir de 2023 da codificação de "Fonte ou Destinação de Recursos - FR" e do "Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO" padronizados pela Portaria STN nº 710/2021 e suas atualizações, publicou-se a tabela "Orçamento e Execução (Códigos)" incluindo informações sobre as "Fontes ou Destinação de Recursos - FR", "Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO", "Característica Peculiar - CP", "Funções e Subfunções - FS".

Os arquivos encontram-se disponíveis no Portal deste Tribunal de Contas em "Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Sistema de Controle Externo > SIAPC > Tabelas Padronizadas".

Qualquer esclarecimento sobre o conteúdo deste ofício, entrar em contato com a Consultoria Técnica deste TCE pelos telefones (51) 3214-9805 ou (51) 3214-9803.

Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

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