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Ofício Circular da DCF nº 41/2013

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 41, de 25 de novembro de 2013.

Aos Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Comunico-lhes que a Vara Judicial da Comarca de Rodeio Bonito enviou a este Tribunal o Ofício nº 1907/2013, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 158/1.08.0000078-1, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, cujos dados, extraídos do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, envio em anexo.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Central de Licitações - CELIC -, Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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