Ofício Circular da DCF nº 42/2007
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 42, DE 18 de setembro de 2007.
Senhor Administrador:
Tenho a satisfação de cumprimentá-lo e, na oportunidade, comunico-lhe que, para o envio dos dados contábeis, coletados por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis da CAIXA (SISTN), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) passou a exigir, também das Câmaras Municipais, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Essa exigência tem por base o art. 11, inciso I e
§ 1º, da Instrução Normativa da Receita Federal nº 748, de 28 de junho de 2007:
Art. 11 São também obrigados a se inscrever no CNPJ:
I - órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;[...]
§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. grifou-se
Diante do exposto, sugere-se às Câmaras Municipais de Vereadores que ainda não possuam número próprio de CNPJ, que procedam a devida inscrição com a maior brevidade possível, independentemente de sua contabilidade ser ou não centralizada na Prefeitura Municipal.
Outrossim, informamos que esclarecimentos adicionais relacionados à presente matéria podem ser obtidos junto à Caixa Econômica Federal, Gerência Nacional de Assistência Técnica (GEAST), por meio do seguinte endereço eletrônico: geast@caixa.gov.br.
Atenciosamente,
Osmar Rocha Meirelles,
Diretor de Controle e Fiscalização.
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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