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Ofício Circular da DCF nº 42/2007

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 42, DE 18 de setembro de 2007.

Senhor Administrador:

Tenho a satisfação de cumprimentá-lo e, na oportunidade, comunico-lhe que, para o envio dos dados contábeis, coletados por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis da CAIXA (SISTN), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) passou a exigir, também das Câmaras Municipais, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Essa exigência tem por base o art. 11, inciso I e

§ 1º, da Instrução Normativa da Receita Federal nº 748, de 28 de junho de 2007:

Art. 11 São também obrigados a se inscrever no CNPJ:

I - órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;[...]

§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. grifou-se

Diante do exposto, sugere-se às Câmaras Municipais de Vereadores que ainda não possuam número próprio de CNPJ, que procedam a devida inscrição com a maior brevidade possível, independentemente de sua contabilidade ser ou não centralizada na Prefeitura Municipal.

Outrossim, informamos que esclarecimentos adicionais relacionados à presente matéria podem ser obtidos junto à Caixa Econômica Federal, Gerência Nacional de Assistência Técnica (GEAST), por meio do seguinte endereço eletrônico: geast@caixa.gov.br.

Atenciosamente,

Osmar Rocha Meirelles,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

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