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Ofício Circular da DCF nº 42/2013

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 42/2013 PORTO ALEGRE, 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

Tendo em vista questionamentos que vêm sendo formulados a este Tribunal de Contas acerca de temas relativos, dentre outros, à renúncia de receita, à remissão e ao cancelamento de créditos tributários e suas implicações em relação à Lei Complementar nº 101 /2000, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, cópia dos documentos abaixo arrolados (todos constantes do Processo 5334-02.00/05-8), cujo conteúdo (a ser examinado em conjunto) expressa o entendimento desta Casa em relação à matéria em foco:

- Informação nº 021/2005;

- Manifestação do então Auditor Substituto de Conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo;

- Voto do Conselheiro-Relator da matéria, Cesar Santolim;

- Certidão da respectiva decisão.

Ao mesmo tempo, esclareço que eventuais dúvidas quanto ao referido poderão ser tratadas junto à Consultoria Técnica do TCE-RS, através dos telefones (51) 32149803 e 32149805 ou do e-mail ct@tce.rs.gov.br.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal