Ofício Circular da DCF nº 42/2014
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 42, de 29 de dezembro de 2014.
Aos Senhores
Prefeitos Municipais,
Presidentes das Câmaras de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais de Administração Indireta
Prezados(as) Senhores(as),
Dando seguimento ao processo de uniformização do Elenco de Contas a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 766 /2007, destinado à utilização, pelas entidades municipais de nosso Estado, apresento a Versão 1.1 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP-2015, cujos códigos e especificações deverão ser adotados, obrigatoriamente, inclusive pelas empresas estatais dependentes, na execução orçamentária do exercício de 2015.
A atualização da versão do PCASP-2015 se dá, única e exclusivamente, para incluir a natureza de despesa orçamentária 3.1.9.0.11.48.00.00.00 - Licença Prêmio Indenizada para controle daquelas despesas que serão deduzidas da despesa com pessoal de acordo com a Informação nº 026/2014 da Consultoria Técnica, disponível no Portal deste TCE no seguinte caminho: Portal > Consultas > Jurisprudência > Informações da Consultoria Técnica.
Saliento que a não utilização do PCASP-2015 poderá repercutir negativamente na apreciação e julgamento das respectivas contas nos termos do
Art. 2º, inciso XX da Resolução nº 1.009 de 19 de março de 2014, combinado com o inciso XV do art. 4º da Resolução nº 979 de 22 de maio de 2013.
O arquivo do PCASP-2015 encontra-se disponível, para que seja efetuado o download, no Portal deste Tribunal de Contas: http://www1.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/jurisdicionados/sistemas_controle_externo/siapc/pcasp
Por derradeiro, informo-lhes que qualquer esclarecimento sobre o conteúdo do Plano de Contas apresentado na página do TCE, assim como para a apresentação de sugestões, correções e demais ajustes que se façam necessários ao Plano, podem ser feitos junto à Consultoria Técnica deste Tribunal, pelo e-mail ct-pcasp@tce.rs.gov.br, ou pelos telefones 0xx 51 3214 9805 ou 3214 9803.
Atenciosamente,
Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 766/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor
Resolução nº 1009/2014 de 19/03/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9273 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 979/2013 de 22/05/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9022 AND idambito = 4 LIMIT 1