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Ofício Circular da DCF nº 42/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 42, de 1º de setembro de 2017.

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Aos Senhores

Prefeitos Municipais

Presidentes de Câmaras de Vereadores

Prezados Senhores:

Diante do destacado relevo das Ouvidorias no controle social da prestação dos serviços públicos, reforçado com o advento da Lei Federal nº 13.460 /2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, o TCE-RS está realizando o segundo Diagnóstico sobre a estrutura e funcionamento das Ouvidorias nos Executivos e Legislativos Municipais, a fim de subsidiar ações de treinamento e incentivos à sua adoção e fortalecimento. O Relatório do primeiro diagnóstico pode ser consultado no Portal do Tribunal no seguinte endereço eletrônico: http://intranet.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/tcers/ouvidoria/diagnostico.

Estão sendo disponibilizados dois questionários, um para o Executivo e outro para o Legislativo, devendo ser respondidos separadamente por integrante da Unidade Central de Controle Interno do Município, diretamente no Espaço do Controle Interno (Questionário nº 12/2017), no Portal do TCE-RS na internet, até o dia 06/10/2017.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Coordenador da Ouvidoria, Auditor Airton Rehbein, através do telefone (51) 3214-9839, ou pelo e-mail airton@tce.rs.gov.br.

Ao ensejo, apresento-lhes minhas cordiais saudações.

Atenciosamente,

Cristina Assmann,

Diretora de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 13460/2017 de 26/06/2017 Legislação Federal