Ofício Circular da DCF nº 42/2021
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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 42/2021
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Porto Alegre, 1º de dezembro de 2021.
Senhores Administradores;
Considerando a publicação da IN 14/2021, a qual autoriza a implantação do sistema de cadastro e credenciamento de pessoas - Meu TCE;
Considerando a disponibilidade de uso do Meu TCE a partir de 1º de dezembro de 2021;
Considerando a facilidade de acesso aos sistemas do TCE-RS e de operacionalizá-los a partir do Meu TCE; e
Considerando a proximidade de obrigatoriedade de utilização do Meu TCE, com credenciamento, para acesso aos sistemas do TCE-RS;
Esta Direção de Controle e Fiscalização RECOMENDA que o responsável, o responsável operacional, as pessoas vinculadas aos órgãos e entidades submetidos à jurisdição do TCE-RS e os usuários do e-TCERS acessem o Meu TCE e realizem o credenciamento para usufruir dos benefícios da ferramenta. O acesso ao Meu TCE deve ser realizado no Portal do TCE-RS, em Fiscalizado - Serviços para o Fiscalizado.
Ressalta-se que a atualização dos dados é de responsabilidade do usuário.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo Portal do TCE-RS, em Abertura de Chamados.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Everaldo Ranincheski, Diretor de Controle e Fiscalização.
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