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Ofício Circular da DCF nº 43/2013

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 43/2013 PORTO ALEGRE, 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

Aos Srs. Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes, em anexo, cópia do Ofício Circular nº 02/2013-55ªZE, atualizando informações enviadas por esta Direção por meio do Ofício circular DCF nº 36/2013, relativas à sentença prolatada na Representação Eleitoral nº 273-81/2011, movida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor da Empresa Dínamo Construtora Ltda., CNPJ nº 07.163.616/0001-22.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS -, à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM - e à Central de Licitações - CELIC.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 36/2013 de 24/10/2013 - Norma em vigor