Ofício Circular da DCF nº 43/2016
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 43, de 14 de julho de 2016.
(Vide Ofício Circular da DCF nº 50 /2016)
-
Aos Senhores
Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes cópia do Ofício Gab. nº 093-04/2016, oriundo do Executivo Municipal de Estrela, que informa a penalidade de suspensão do direito de licitar com o Município de Estrela imposta à empresa Potável Super Água Ltda.-ME, CNPJ 18.111.018/0001-26, conforme documentos em anexo.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Jorge Arruda,
Diretor de Controle e Fiscalização.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 50/2016 de 05/08/2016 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.