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Ofício Circular da DCF nº 43/2019

Informa a publicação da Resolução nº 1.111/2019 que dispõe sobre a fiscalização das Privatizações fundamentadas na Lei Estadual nº 10.607 de 28 de dezembro de 1995 das Concessões no âmbito da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e das Parcerias Público-Privadas (PPPs) amparadas na Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004.

OFÍCIO CIRCULAR DA DCF Nº 43, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

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Senhores Administradores:

Informa-se que foi publicada a Resolução nº 1.111 /2019, que dispõe sobre a fiscalização das Privatizações, fundamentadas na Lei Estadual nº 10.607 , de 28 de dezembro de 1995, das Concessões, no âmbito da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, e das Parcerias Público-Privadas (PPPs), amparadas na Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004.

Destaca-se, na normativa, a previsão de remessa eletrônica da documentação, via LicitaCon, no prazo mínimo de 90 dias anteriormente à publicação do edital de licitação, conforme art. 7º. Eventual inexistência de algum documento relacionado no art. 5º poderá ser justificada, tendo em vista que o dispositivo estabelece o dever de disponibilizar a documentação pertinente ao caso concreto.

Nesse contexto, ressalta-se a inaplicabilidade do prazo referido no art. 7º para os projetos que já estavam sendo auditados pelo TCE-RS na data de publicação da Resolução.

Importante esclarecer que a atuação do controle externo na fase interna da licitação não terá caráter autorizativo e ocorrerá de forma amostral, observando o principio da significância, de acordo com os critérios de materialidade, relevância, oportunidade e risco. Nos casos em que for considerada oportuna a autuação de processo para controle concomitante da contratação, será elaborada uma Informação Técnica que poderá conter orientações técnicas, com natureza de recomendação para a realização de ajustes. Conforme prevê o

§ 4º do art. 9º, passados 40 dias da entrega da documentação, sem manifestação do TCE-RS, o jurisdicionado poderá publicar o edital.

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados – Abertura de Chamados.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente,

Claudio Roberto Koskodan das Chagas, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 10607/1995 de 28/12/1995 Legislação Estadual

Lei Ordinária nº 8987/1995 de 13/02/1995 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 11079/2004 de 30/12/2004 Legislação Federal

Resolução nº 1111/2019 de 18/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12043 AND idambito = 4 LIMIT 1