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Ofício Circular da DCF nº 43/2022

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 43/2022

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Porto Alegre, 23 de novembro de 2022.

Aos Senhores

Administradores

Membros do Controle Interno

Contadores

Assunto: nova padronização da classificação por fonte ou destinação de recursos e seus reflexos na execução orçamentária a partir do exercício de 2023.

Senhores Administradores,

Considerando a competência da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia, na condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, de editar normas gerais para a consolidação das contas públicas (art. 163-A da CF e arts. 48,

§ 2º, e 50,

§ 2º, da Lei Complementar nº 101 , de 2000);

Considerando a nova estrutura padronizada estabelecida pela STN para a classificação por fonte ou destinação de recursos e as regras para sua utilização, a serem observadas pelos entes municipais na elaboração do orçamento e na execução contábil e orçamentária;

O Tribunal de Contas do Estado destaca as seguintes orientações a serem observadas pelos entes jurisdicionados da esfera municipal:

1. Base normativa publicada pela STN sobre a padronização da classificação por fonte ou destinação de recursos.

Portaria STN/SOF 20/2021 Portaria STN 710/2021 e suas atualizações Anexos disponibilizados pela STN em formato de planilha Guia de Perguntas e Respostas de 09-07-2021 MCASP 9ª edição, parte I, capítulo 5, pág. 145. Esse material publicado pela STN está disponível na página do Tesouro Nacional em https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/fonte-ou-destinacao-de-recursos.

2. Orientações já repassadas aos órgãos jurisdicionados pelo Tribunal de Contas.

2021 A padronização obrigatória a partir do exercício de 2023 da classificação por fonte ou destinação de recursos (incluindo os orçamentos elaborados em 2022) foi noticiada no evento do SIAPC. Apresentaram-se também orientações sobre o tema.

2022 Orientações mais detalhadas sobre a nova classificação por fonte ou destinação de recursos foram apresentadas no painel "Alterações no cálculo de despesa com pessoal e nos índices constitucionais MDE e ASPS", ministrado nos Encontros Regionais de Controle e Orientação (ERCOs), ocorridos no período de junho a agosto. O material apresentado nos ERCOs está disponível aos inscritos em https://ead.tce.rs.gov.br/moodle/login/index.php.

Ofício-Circular DCF nº 38, de 06 de setembro de 2022, com orientações para o preenchimento dos campos novos nos arquivos "txt" no exercício de 2022. Informa-se que a versão 22.0.1.0 do PAD foi publicada no portal, relativa à remessa cumulativa do mês de agosto/2022 e dos dados da Folha de Pagamento do período de 01-01-2022 a 31-08-2022. De acordo com o disposto no Ofício Circular DCF nº 07/2022, a versão 22.0.1.0 do PAD encontra-se apta para recepcionar os campos "Código da Fonte de Recurso" e "Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO" nos diversos arquivos "txt", conforme estabelecido no Manual Técnico Volume I. Desta forma, aqueles que optarem por preencher os campos deverão atentar para os seguintes pontos: * O primeiro dígito da fonte de recurso deve ser preenchido com "zero"; * O campo "Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO" do arquivo BAL_DESP.txt deve ser preenchido com uma sequência de "zeros", tendo em vista que em 2023 o campo será excluído do leiaute. O ofício encontra-se na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Atos Normativos do TCE >Mais Atos > Ofício Circular DCF.

Ofício Circular DCF nº 40, de 12 de setembro de 2022, com a divulgação das tabelas de codificações padronizadas para o exercício de 2023, que se encontram disponíveis na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Sistema de Controle Externo > SIAPC > Tabelas Padronizadas. Informa-se que foi publicada, no portal deste TCE, a versão 1.0 das tabelas de classificação por natureza da Receita e Despesa Orçamentária do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, cujos códigos e especificações deverão ser adotados, obrigatoriamente, inclusive pelas empresas estatais dependentes, no exercício de 2023. Devido à adoção obrigatória a partir de 2023 da codificação de "Fonte ou Destinação de Recursos - FR" e do "Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO" padronizados pela Portaria STN nº 710/2021 e suas atualizações, publicou-se a tabela "Orçamento e Execução (Códigos)" incluindo informações sobre as "Fontes ou Destinação de Recursos - FR", "Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO", "Característica Peculiar - CP", "Funções e Subfunções - FS". O ofício encontra-se na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Atos Normativos do TCE >Mais Atos > Ofício Circular DCF.

3. Principais conceitos e orientações para o preenchimento dos campos no Programa Autenticador de Dados (PAD).

A tabela disponibilizada pelo Tribunal de Contas, denominada "2023_1.1 - Orçamento e Execução (códigos)", apresenta as codificações que devem ser adotadas pelos órgãos jurisdicionados da esfera municipal a partir do exercício de 2023, nos seguintes campos:

a) Código de Fonte ou Destinação de Recursos (FR)

Campo composto por 04 (quatro) dígitos. O primeiro dígito deve ser preenchido com 0 (zero). Código definido no Anexo I da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021. Conforme o MCASP, a classificação por fontes ou destinações de recursos tem como objetivo agrupar receitas que possuem as mesmas normas de aplicação na despesa e devem ser utilizados a partir de 2023. O item 4, a seguir, apresenta um demonstrativo da utilização dos campos nos arquivos do PAD.

O controle das disponibilidades financeiras por fonte ou destinação de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento do exercício de 2023 até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários. Até o exercício de 2022 os órgãos jurisdicionados da esfera municipal do Tribunal de Contas utilizaram o campo "Recurso Vinculado" para essa finalidade.

b) Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO)

Esse marcador, definido no Anexo II da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, tem como objetivo a identificação de informações que complementam a classificação por fonte de recursos ou que apresentam detalhes específicos da execução orçamentária. São informações relacionadas aos controles que normalmente estão associados às fontes de recursos e que são importantes para geração de relatórios ou demonstrativos contábeis e fiscais padronizados.

É obrigatória a sua utilização na execução orçamentária a partir do exercício de 2023.

Até o exercício de 2022 os órgãos jurisdicionados da esfera municipal do Tribunal de Contas utilizaram o campo "Complemento de RV" para finalidade semelhante.

c) Característica Peculiar (CP)

Esse marcador foi criado pelo Tribunal de Contas para utilização na execução orçamentária, visando a elaboração de demonstrativos e certidões e também para atender situações específicas de fiscalização.

Para o exercício de 2023, o campo "CP" permanecerá sendo utilizado. Destaca-se, entretanto, que a CP 501 não deve ser utilizada, pois foi substituída pelo CO 1070, na execução orçamentaria da despesa.

4. Orientações para preenchimento dos arquivos do PAD.

Campo RV Complemento de RV FR CO

Ano do envio do arquivo 2022 2023 2022 2023 2022 2023 2022 2023

BAL_REC.TXT X ZEROS X ZEROS XF X XF X

RECEITA.TXT X ZEROS X ZEROS XF X XF X

BAL_DESP.TXT X ZEROS X ZEROS XF X ZEROS ZEROS

DECRETO.TXT X ZEROS X ZEROS XF X - -

BREC_ANT.TXT X X X X XF XF XF XF

REC_ANT.TXT X X X X XF XF XF XF

BRUB_ANT.TXT X X X X XF XF XF XF

Campo RV Complemento de RV FR CO

Ano do envio do arquivo 2022 2023 2022 2023 2022 2023 2022 2023

EMPENHO.TXT (exercício anterior) X X X X XF X XF X

EMPENHO.TXT (exercício atual) X ZEROS X ZEROS XF X XF X

Em 2023 os campos "Recurso Vinculado", "Complemento de RV", "Fonte de Recurso" e "CO" dos restos a pagar devem obrigatoriamente ser preenchidos.

Campo: RV Complemento de RV FR CO

Ano do envio do arquivo 2022 2023 2022 2023 2022 2023 2022 2023

BAL_VER.TXT (Saldo Anterior > 0) X X X X XF X XF X

BAL_VER.TXT (Saldo Anterior = 0) X ZEROS X ZEROS XF X XF X

BVER_ENC.TXT (Saldo Anterior > 0) X X X X XF X XF X

BVER_ENC.TXT (Saldo Anterior = 0) X ZEROS X ZEROS XF X XF X

TCE_4111.TXT (Registro de transferência) X X X X XF X XF X

TCE_4111.TXT X ZEROS X ZEROS XF X XF X

CTA_DISP.TXT (Saldo Anterior > 0 no BALVER/BVERENC) X X X X XF X XF X

CTA_DISP.TXT (Saldo Anterior = 0 no BALVER/ BVERENC) X ZEROS X ZEROS XF X XF X

Em 2023 devem ser preenchidos os campos "Recurso Vinculado", "Complemento de RV", "Fonte de Recurso" e "CO", nas contas analíticas que possuem "saldo anterior" e informação de recurso vinculado/complemento de RV em 2022.

Legenda:

X - = preenchimento obrigatório

XF = preenchimento facultativo ou preencher com zeros

5. Classificação da receita orçamentária para o exercício de 2023.

A tabela disponibilizada pelo Tribunal de Contas no início do mês de setembro de 2022 tem origem no Ementário da Classificação por Natureza de Receita, válido para o exercício de 2023, publicado pela STN, que trouxe quantidade enorme de alterações obrigatórias. Para melhor entendimento, o arquivo contempla colunas explicativas, fazendo a comparação entre as codificações existentes até o exercício de 2022 e as novas.

As naturezas de receita de impostos e transferências recebidos pelos municípios, que servem de base para cálculo dos mínimos constitucionais de MDE e ASPS e que até então eram desdobradas pelo Tribunal de Contas, não serão mais subdivididas.

Até o exercício de 2022 o ingresso das receitas é vinculado pelo campo RV e também segregado por NR. A partir do exercício de 2023, com a padronização obrigatória dos conceitos e da codificação de FR, a identificação no ingresso dos recursos será efetuada pela FR 0500. Na execução orçamentária da despesa, os valores efetivamente aplicados em MDE e ASPS serão identificados pelo CO 1001 ou 1002, associados à FR 0500. No exercício de 2023, o CO 1001 poderá ser vinculado à FR 718, conforme disposto no item 34 da Nota Técnica SEI nº 40082/2022/ME, para identificar a aplicação em MDE dos valores recebidos a título de "Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS -

Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022".

Permanecem válidas as regras para o desdobramento das naturezas de receita, mas nunca antes do 9º dígito (essa informação está contida ao final da tabela disponibilizada pelo Tribunal de Contas).

6. Registro da dedução do Fundeb.

As receitas de transferências devem obrigatoriamente ser registradas pelo valor bruto. Dessa forma, é imprescindível que a identificação da dedução para formação do Fundeb ocorra na CP 105 (vide exemplo abaixo).

Exemplo:

Receita recebida de "Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - FPM". NR 1.7.1.1.51.1. Valor líquido de R$ 80.000,00.

Entrada do recurso. Valor bruto de R$ 100.000,00 NR 1.7.1.1.51.1 FR 0500 CP 000

Dedução para formação do Fundeb Valor de R$ 20.000,00 NR 9.1.7.1.1.51.1 FR 0500 CP 105

7. Procedimentos relacionados aos arquivos de informações contábeis.

Será necessário que as contas contábeis identificadas com RV e encerradas com saldo ao final do exercício de 2022 tragam este campo preenchido no início do exercício de 2023 para manter a consistência dos saldos.

Caso tenha informação do RV e da FR nos saldos finais do exercício de 2022, a informação deve ser mantida nos saldos iniciais e durante todo o exercício de 2023.

Exemplo:

Saldo de encerramento em 2022.

Código da Conta do Bal. Verificação S Ant - Devedor S Ant - Credor Mov. Débito Mov. Crédito S Atual - Devedor S Atual-Credor Cód. Recurso Vinculado Cód. da Fonte de Recurso

111111912000000 100,00 - 75,00 25,00 150,00 - 0031 0540

Saldo de abertura em 2023.

Código da Conta do Bal. Verificação S Ant - Devedor S Ant - Credor Mov. Débito Mov. Crédito S Atual - Devedor S Atual - Credor Cód. Recurso Vinculado Cód. da Fonte de Recurso

111111912000000 150,00 - - - 150,00 - 0031 0540

Caso tenha preenchido apenas o campo RV nos saldos finais do exercício de 2022, deverá ser mantido durante todo exercício de 2023, inserindo a informação da FR por meio de registros contábeis de transferências de saldos ou através da implantação de saldos entre os exercícios (mantendo os dois campos preenchidos no segundo caso).

Exemplo:

Saldo de encerramento em 2022.

Código da Conta do Bal. Verificação S Ant - Devedor S Ant - Credor Mov. Débito Mov. Crédito S Atual - Devedor S Atual - Credor Cód. Recurso Vinculado Cód. da Fonte de Recurso

111111912000001 100,00 - 75,00 25,00 150,00 - 0031 0000

Saldo de abertura em 2023, com subsequente transferência de saldos.

Código da Conta do Bal. Verificação S Ant - Devedor S Ant - Credor Mov. Débito Mov. Crédito S Atual - Devedor S Atual - Credor Cód. Recurso Vinculado Cód. da Fonte de Recurso

111111912000001 150,00 - - 150,00 - - 0031 0000

111111912000001 - - 150,00 - 150,00 - 0000 0540

Saldo de abertura em 2023, com implantação de saldos.

Código da Conta do Bal. Verificação S Ant - Devedor S Ant - Credor Mov. Débito Mov. Crédito S Atual - Devedor S Atual - Credor Cód. Recurso Vinculado Cód. da Fonte de Recurso

111111912000001 150,00 - - 150,00 - - 0031 0540

No arquivo CTA_DISP, as contas bancárias deverão estar identificadas com o RV e com a FR, consistentemente com a informação do Balancete de Verificação.

Exemplo:

Em caso de saldos anteriores com RV e FR ou de implantação de saldos.

Código da Conta do Bal. Verificação Cód. Recurso Vinculado Cód. do Banco Cód. da Agência Banco Núm. da Conta Corrente Cód. da Fonte de Recurso

111111912000001 0031 12345 56789 00000000000000000008 0540

Em caso de transferência de saldos.

Código da Conta do Bal. Verificação Cód. Recurso Vinculado Cód. do Banco Cód. da Agência Banco Núm. da Conta Corrente Cód. da Fonte de Recurso

111111912000001 0031 12345 56789 00000000000000000008 0000

111111912000001 0000 12345 56789 00000000000000000008 0540

8. Alterações de instruções normativas para o exercício de 2023.

Por fim, em razão da nova estrutura padronizada estabelecida pela STN para a classificação por fonte ou destinação de recursos, o Tribunal de Contas publicará ainda no exercício de 2022 as novas instruções normativas que virão a substituir a partir do exercício de 2023 a Instrução Normativa TCE-RS nº 17/2021 e a Instrução Normativa TCE-RS nº 18/2021, que tratam das certidões e das normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos e entidades da esfera municipal, respectivamente.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Abertura de Chamados.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Bruno Alex Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Instrução Normativa nº 17/2021 de 13/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 137888 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 18/2021 de 13/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 137889 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Ofício Circular da DCF nº 38/2022 de 06/09/2022 - Norma em vigor

Ofício Circular da DCF nº 7/2022 de 25/02/2022 - Norma em vigor

Ofício Circular da DCF nº 40/2022 de 12/09/2022 - Norma em vigor

Emenda Constitucional nº 123/2022 de 14/07/2022 Legislação Federal