Ofício Circular da DCF nº 44/2015
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 44, de 23 de outubro de 2015.
Aos Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
No dia 08 de outubro, foi disponibilizado, no Portal do TCE-RS, o Ofício Circular DCF nº 40/2015. Igualmente, tal ofício foi encaminhado, via correio eletrônico, à lista de e-mail dos jurisdicionados vinculada ao Sistema de Cadastro - SISCAD.
No entanto, em face de divergências cadastrais constatadas pela origem e comunicadas a este Tribunal, foi solicitada a devolução da documentação ora encaminhada.
Assim, a fim de evitar eventuais discrepâncias de informações e incorrer em erro, esta Direção torna sem efeito o Ofício Circular DCF nº 40, expedido em 08 de outubro de 2015.
Por fim, informo que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 40/2015 de 08/10/2015 - Norma em vigor