Ofício Circular da DCF nº 44/2017
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 44, de 10 de outubro de 2017.
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Aos Excelentíssimos Senhores
Prefeitos
Presidentes de Câmaras de Vereadores
Administradores de Entidades da Administração Indireta
Prezados Senhores:
A Lei Federal Nº 12.846 /2013, em seus artigos 22 e 23, determina que os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo devem informar e manter atualizados, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, bem como informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
Nesse sentido, destacamos a importância da participação dos municípios para garantir a integridade e a completude do sistema do CEIS e do CNEP.
As informações sobre pessoas físicas e jurídicas que sofreram sanções das quais decorra a restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração devem ser registradas no Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP (SIRCAD), acessível pelo link www.ceiscadastro.cgu.gov.br, regulamentado pela Instrução Normativa CGU nº 2/2015 e pela Portaria CRG nº 1332/2016.
Diante disso, solicito a Vossas Excelências a gentileza de determinarem as providências necessárias no sentido da efetivação das exigências postas nas normativas próprias.
Em caso de dúvidas, deve ser realizado contato com a Controladoria-Geral da União por meio do correio eletrônico cgurs-nacor@cgu.gov.br.
Ao ensejo, apresento-lhes minhas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Cristina Assmann,
Diretora de Controle e Fiscalização
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 12846/2013 de 01/08/2013 Legislação Federal