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Ofício Circular da DCF nº 44/2021

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 44/2021

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Porto Alegre, 13 de dezembro de 2021.

Senhores Administradores:

Comunica-se que o prazo de entrega das remessas do SIAPC/PAD relativas ao mês de novembro de 2021 e dos dados da Folha de Pagamento do período de 01-01-2021 a 30-11-2021 foi prorrogado para até 07 de janeiro de 2022, tendo em vista a indisponibilidade de todos os sistemas informatizados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, entre os dias 27 a 30 de dezembro de 2021, conforme consta na Instrução Normativa Nº 16 /2021.

Por oportuno, informa-se que a versão 21.0.1.1 do PAD contempla as alterações informadas no Ofício Circular DCF nº 33/2021 e no Evento do SIAPC referente aos "Gastos com Educação", considerando, para fins de acompanhamento, até o mês de novembro, os empenhos do exercício liquidados na função "12 - Educação".

Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados, exceto no período de recesso.

Atenciosamente, Everaldo Ranincheski, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 33/2021 de 17/06/2021 - Norma em vigor

Lei Ordinária nº 16/2021 de //