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Ofício Circular da DCF nº 44/2022

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 44/2022

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Porto Alegre, 29 de novembro de 2022.

Aos Senhores

Prefeitos

Presidentes das Câmaras de Vereadores

Administradores das Entidades Municipais de Administração Indireta

Assunto: tabelas de classificação por natureza da Receita e Despesa Orçamentárias, versão 1.1 - 2023.

Senhores Administradores,

Informa-se que foi publicada, no portal deste TCE, a versão 1.1 das tabelas de classificação por natureza da Receita e Despesa Orçamentária e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, versão 1.0, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, cujos códigos e especificações deverão ser adotados, obrigatoriamente, inclusive pelas empresas estatais dependentes, no exercício de 2023.

As publicações das versões 1.1 das classificações de receita e despesa para 2023 foram necessárias para alinhamento às codificações padronizadas pela STN e estão destacadas nos arquivos, junto às alterações da versão 1.0.

Destaca-se que, no caso da receita orçamentária, a única alteração da versão 1.1 foi a inclusão da NR "1.7.1.9.61.0.0.00.00.00 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS -

Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022", que deve ser utilizada pelos municípios para registro das receitas que venham eventualmente a ser recebidas do Estado referentes às parcelas previstas na EC nº 123/2022. A Portaria ME nº 7.740, de 29 de agosto de 2022 regulamenta a entrega do auxílio financeiro previsto na referida EC, e a Nota Técnica SEI nº 40082/2022/ME detalha a contabilização a ser observada, que inclui a destinação para fins do cumprimento do percentual mínimo da educação, como disposto no item 10:

O inciso VI do

§ 5º do art. 5º da emenda constitucional também define que os recursos serão livres de vinculações, com exceção da repartição com os Municípios na proporção definida para repartição das receitas do ICMS, conforme prevê o inciso IV do art. 158 da Constituição Federal , e a inclusão na base de cálculo para efeito de cumprimento do percentual mínimo de aplicação, previsto no art. 212 e para efeito de constituição do Fundeb, conforme previsto no inciso II do caput do art. 212-A da Constituição Federal .

Tendo em vista que a natureza de receita em questão não consta na tabela de classificação da receita de 2022 divulgada pelo TCE-RS, no caso de algum município receber valores ainda neste exercício, orienta-se:

- para o exercício de 2022 devem ser observados os procedimentos vigentes estabelecidos na Instrução Normativa nº 17 /2021, como a vinculação dos recursos no momento do ingresso da receita, utilizando-se, no caso em questão, os RV "0001", "0020" e "0031";

- a receita deverá ser contabilizada pelo valor bruto, destacando-se a retenção para o FUNDEB, com o uso da CP "105";

- poderá ser utilizada a mesma NR incluída para 2023 (1.7.1.9.61*), ou criado um detalhamento a partir da estrutura atual de 2022, lembrando que a codificação que for escolhida deverá ser desdobrada em "Próprio", "MDE" e "Fundeb", acompanhando os códigos de recursos vinculados;

- visando à correta apuração da base de cálculo para aplicação dos mínimos em educação, os valores deverão ser ajustados nas telas do PAD que se referem à base da receita do FUNDEB e do MDE.

- caso seja utilizado desdobramento de uma natureza de receita que componha a base da receita para ASPS, o valor correspondente deverá ser deduzido do quadro "Base de cálculo constitucional da receita das ASPS a partir das contas", visto não haver previsão de destinação dos recursos da EC nº 123/2022 para os mínimos de aplicação em saúde.

Qualquer esclarecimento sobre o conteúdo deste ofício, entrar em contato com a Consultoria Técnica deste TCE pelos telefones (51) 3214-9805 ou (51) 3214-9803.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Bruno Alex Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Emenda Constitucional nº 123/2022 de 14/07/2022 Legislação Federal

Instrução Normativa nº 17/2021 de 13/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 137888 AND idambito = 4 LIMIT 1